quinta-feira, 17 de março de 2011

Planeamento Familiar, Gravidez na Adolescência e o Aborto

Planeamento Familiar
               
Planeamento Familiar entende-se como o conjunto de acções que têm como finalidade contribuir para a saúde dos adolescentes que pretendam iniciar a vida sexual; de jovens pais; e de mulheres e homens que queiram constituir família. No caso destes últimos, adultos, e daqueles que são jovens pais, o Planeamento Familiar tem como objectivo ajudar a escolher a melhor altura para ter um filho e o número de filhos que querem ter, de acordo com o tipo de educação, o conforto, a qualidade de vida, as condições sociais e culturais do casal. A OMS tem lutado pelo “acesso universal aos serviços de Planeamento Familiar e para que esse serviço faça parte dos Serviços de Saúde Pública.
Uma consulta de Planeamento Familiar para adolescentes, que pode ser dada tanto por um médico como por um enfermeiro, aborda, entre outros temas:
ª       Os métodos contraceptivos, seguros e cientificamente aceites, e a sua utilização;
ª       A prevenção contra Doenças Sexualmente Transmissíveis;
ª       Transtornos sexuais (como a frigidez ou a ejaculação precoce) e o seu tratamento;
ª       No caso dos rapazes que queiram iniciar a sua vida sexual, ensina-os a colocar o preservativo e a retirá-lo correctamente; No caso das raparigas que pretendam iniciar a vida sexual, receita-lhes uma pílula adequada e ensina-as como tomá-la de forma apropriada;
ª       Esclarece dúvidas do/da paciente acerca da Sexualidade; 
ª       Abordará as responsabilidades da maternidade/paternidade para jovens pais ou casais adultos que queiram constituir família:
Se quiseres uma consulta de Planeamento Familiar, dirige-te ao Centro de Saúde ou Hospital da tua área de residência e serás encaminhado para esse serviço.


Gravidez na Adolescência

O que significa uma gravidez na adolescência?
A adolescência é um período importante da vida, que corresponde a alterações a nível social, familiar e também sexual. A puberdade marca o início da vida reprodutiva de rapazes e raparigas e é caracterizada por mudanças fisiológicas e psicológicas. Uma gravidez na adolescência implica um duplo esforço de duas realidades que se cruzam num único momento: estar grávida e ser adolescente.
Como saber se estou grávida?
Se existiram relações sexuais desprotegidas e a menstruação não apareceu na altura devida, não vale a pena entrar em pânico, mas também não deve ignorar a situação. É necessário fazer um teste de gravidez e aí, de acordo com o resultado, reflectir sobre as decisões mais apropriadas, sempre com o apoio de alguém em quem se confia, de preferência mais velho e mais maduro. É essencial considerar que uma criança precisa de afecto, amor e disponibilidade total durante vários anos, para além de ter que se sustentar. Existem muitos serviços anónimos, confidenciais e gratuitos (por exemplo: consultas de atendimento a jovens nos centros de saúde, linhas telefónicas de apoio e encaminhamento nesta área, etc.) que podem ajudar os jovens nesses momentos difíceis. 

Quais são as principais queixas apresentadas pela jovem grávida?  
As adolescentes corajosas que seguem com a sua gravidez enfrentam duros obstáculos. Apesar de todas as dificuldades iniciais, tudo começa a endireitar-se quando a família aceita a mãe e o novo bebé que se prepara para nascer.



Em 2009 nasceram em Portugal 4347 bebés filhos de raparigas entre os 11 e os 19 anos de idade.

Contudo, a esmagadora maioria destas jovens sofrem com:
©       Conflito entre ter a criança ou abortar;
©       O desapontamento, culpas e acusações poderão ocorrer aquando da chegada da notícia;
©       Dificuldade na relação consigo própria, na integração da gravidez nos seus projectos e interesses de adolescente;
©       Receio de possíveis alterações no relacionamento com o seu namorado;
©       Dificuldade em conseguir gerir a relação com o seu grupo de amigos;
©       Dificuldade em encontrar um espaço onde se sinta confortável para falar sobre os seus medos e dúvidas face à situação vivida;
©       Muitas delas passam pelo pesadelo de o pai não querer assumir as responsabilidades;
©       Dificuldades em aceitar a sua nova condição (que está mais gorda, que vai ter um filho, que provavelmente vai deixar a escola, etc.);
©       Caso não fiquem com o pai da criança, têm dificuldade em assumir uma nova relação e envolver-se;

Qual a forma de tornar toda esta situação mais fácil?
Se a família e as pessoas mais próximas da adolescente que engravida forem capazes de acolher a notícia com compreensão, harmonia e respeito, a gravidez tem maior possibilidade de decorrer sem problemas. A jovem deve ser apoiada na tomada de decisões e o seu bem-estar afectivo é fundamental. A adolescente tem necessidade de exprimir e partilhar sentimentos sem se sentir julgada. Deverá possuir conhecimentos que lhe permitam compreender a maternidade e aceitar as mudanças corporais inerentes, bem como saber cuidar de um bebé. Para isso, deverá ser inserida num programa de cuidados pré-natais.
A gravidez na adolescência é, enfim, um problema que deve ser levado a sério e que não deve ser subestimado nem pelos adolescentes, nem pelos educadores e professores. É possível manter os comportamentos normais na adolescência, continuar a sair com os amigos e namorar, mas de forma diferente, mais ponderada. É possível também continuar os estudos, dependendo das possibilidades da família e das ajudas que a adolescente poderá ou não ter.







Aborto:

expulsão ou morte do feto antes do fim da gestação.
Ø  Novos termos da Lei do Aborto em Portugal
O aborto em Portugal foi legalizado por Referendo, em 2007, e é permitido até às 10 semanas de gravidez a pedido da mulher, independentemente das razões e da idade, e é gratuito, se realizado no Hospital Público.
A interrupção voluntária de gravidez é permitida até às dez semanas de gestação, a pedido da grávida, podendo ser realizada em Hospitais Públicos ou, em alternativa, em estabelecimentos de saúde privados devidamente autorizados. A Lei nº 16/2007, de 17 de Abril, indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" quer em estabelecimentos públicos quer em clínicas particulares, devido às consequências físicas, psíquicas e emocionais que o aborto pode causar. A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade;". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."
O aborto é ainda permitido até às dezasseis semanas em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja queixa policial); até às vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto; e em qualquer momento da gravidez em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida"). As mulheres que tenham realizado uma interrupção voluntária da gravidez ou tenham tido um aborto espontâneo têm direito a licença por um mínimo de 14 dias e um máximo de 30 dias.
Porém, uma mulher que faça uma interrupção voluntária da gravidez ilegal, ou seja, quando o prazo das dez semanas for ultrapassado e/ou quando fizer o aborto num estabelecimento não autorizado ou em casa, será punida com 3 anos de prisão. O aborto provocado por terceiros sem conhecimento da grávida ou contra a sua vontade é punível com 2 a 3 anos de prisão.


Ø  Objecção de consciência
Diante da pressão exercida pelo Governo para que fosse retirado do Código de Deontologia Médica a afirmação de que "o aborto constitui uma falta deontológica grave", Pedro Nunes, o então Bastonário da Ordem dos Médicos, representante de cerca de 35.000 médicos, defendeu o direito à objecção de consciência no caso de aborto. Afirmou que "os médicos têm o direito de manter a sua própria opinião".
Em 2007, pairava no ar uma espécie de “guerra fria” entre a Ordem dos Médicos e o Governo, sendo que se falou até de a questão seja levada aos tribunais. O Bastonário argumentou que "o Código só pode ser modificado pelos médicos e não pelo ministro da Saúde ou qualquer Governo." Pedro Nunes disse ainda que “um médico tem direito a perguntar-se se uma vida humana começa na concepção e, se assim o crê, não pode realizar abortos".
Após meses de discussão, foi em Setembro de 2008 que o Código Deontológico foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, permitindo a interrupção voluntária da gravidez, segundo a lei vigente, deixando ao critério de cada médico decidir em consciência "quando começa a vida humana" e se “quer ou não realizar abortos”, acabando, então, por vencer o direito de Objecção de Consciência, utilizado pelos médicos que não concordem com o aborto.

Ø  Referendos sobre a “Legalização do Aborto” realizados em Portugal:


 “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”
Referendo de 28 de Junho de 1998
Referendo de 11 de Fevereiro de 2007
RESULTADO: Não
RESULTADO: SIM
Eleitores inscritos: 8.496.089
Eleitores inscritos: 8.814.016
Votantes: 2.709.503 (31,9%)
Votantes: 3.840.176 (43,57%)
Abstenção: 5.786.586 (68,1)%
Abstenção: 4.973.840 (56,43)%
Votos brancos: 29.057 (1,0%)
Votos brancos: 48.094 (1,25%)
Votos nulos: 15.562 (0,6%)
Votos nulos: 25.884 (0,67%)
Votos validamente expressos: 2.664.884 (98,4%)
Votos validamente expressos: 3.766.198 (98,07%)
Sim: 1.308.130 (49,1%)
Sim: 2.238.053 (59,25%)
Não: 1.356.754 (50,9%)
Não: 1.539.078 (40,75%)

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